
POLI ÓXIDO DE CLORO E SILÍCIO ( POCS )
1 – Os rios e mananciais recebem os esgotos e resíduos de caixas de gordura (muitas vezes de forma clandestina), rejeitos químicos e resíduos industriais irregulares, que são bombeados até as estações de tratamento de efluentes (ETE) e posteriormente lançados nos mananciais de água, que impreterivelmente irão interferir de maneira muito prejudicial nas estações de tratamento de água potável (ETA);
2 – Segundo a ANA, ligações clandestinas e rompimentos de tubulações, contribuem com o aumento das contaminações na distribuição de água potável e comprometem a saúde da população;
3 – As empresas de saneamento deveriam tratar todo esse material de maneira a amenizar o problema de consumo de água em geral (escassez de água), transformando todo o esgoto coletado em água de reúso para fins não potáveis, como por exemplo na lavagem de automóveis, arrefecimento de telhados, irrigação, paisagismo, vasos sanitários, torres de resfriamento, limpeza de ruas (Feiras livres), construção civil (concreto), umidificação de estradas vicinais de terra e outros usos gerais não potáveis;
4 – Segundo a ANA, a água tratada atualmente é de qualidade aceitável, porém se deteriora ao longo da extensão das tubulações e mesmo nas cisternas e caixas d’água dos condomínios, hospitais, indústrias, edifícios, empresas, hotéis, motéis, bares, restaurantes, shoppings centers, parques aquáticos, espaço de eventos cerimoniais, escolas, empresas em geral, formam os famigerados BIOFILMES (colônias de bactérias), com proliferação de micro-organismos patógenos e incrustações indesejáveis;
5 – Ocorre o mesmo nas cisternas, caixa d’água, tubulações, chuveiros e torneiras em sua residência, empresa ou condomínio;
6 – Nesses BIOFILMES, impreterivelmente se alojam, 90% das bactérias nocivas à saúde humana, parasitas e outros micro-organismos e se multiplicam em progressão geométrica, se não forem adequadamente tratada com solução biocida de alta eficácia!
7 – O cloro comum (hipoclorito de sódio/cálcio) NÃO tem nenhuma eficácia comprovada na eliminação dos BIOFILMES, pelo contrário, o cloro comum contribui com a formação dos BIOFILMES!! Alcançando somente o espectro dos outros 10% de micro-organismos dispersos na água, mascarando os testes microbiológicos e colocando em risco a saúde das pessoas;
8 – São exatamente nos biofilmes que os vírus e as bactérias (como exemplo a temida LEGIONELLA), se alojam e acabam encontrando o ambiente perfeito para se proliferar muito rapidamente, podendo causar diversas doenças, desde uma diarréia ou viroses, até uma Pneumonia Pneumoplhila ou Pneumonia dos Legionários ou Febre de Pontiac, colocando em risco todos os consumidores desta água que está sendo oferecida para consumo humano;
9 – A transmissão dessas patologias acontece pela ingestão da água contaminada ou por transmissão aérea, como por exemplo pelo ar-condicionado, que não tenha sido devidamente esterelizado ou desinfectado por um biocida eficaz;
10 – Essas patologias levam milhares de pessoas a óbito a cada ano!! E infelizmente as contaminações são crescentes e os números não param de crescer devido a falta de providências sanitárias por parte das autoridades de saúde pública e prestadores de serviços que deveriam garantir a integridade e boa qualidade da água a ser consumida pela população;
11 – Infelizmente estamos vivenciando uma insegurança muito grande no tratamento de água realizado com cloro convencional, esse fornecimento de água potável tratada com cloro comum (hipoclorito de sódio/cálcio e cloro gás) gera o acometimento da formação de organoclorados, que é a combinação de cloro com carga orgânica – vírus, bactérias e fungos (principalmente a formação indesejável de trihalometanos – THM e cloraminas), que são considerados cancerígenos pela Organização Mundial da Saúde;
12 – A NBR 16.824 estabelece parâmetros para a Avaliação de Riscos da formação de patógenos, como a Legionella, sobre o processo APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), que devem ser bem avaliados e implementados no dia-a-dia das pessoas em seus empreendimentos e residências;
13 – Outros países como Portugal, Itália, Polônia, EUA, Espanha, Argentina dentre vários outros, apresentam de forma crescente e desenfreada, o número de óbitos ocasionados principalmente pela própria LEGIONELLA;
14 – O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de Dezembro de 2011, na íntegra, documento cedido pelo Ministério da Saúde, o condomínio é responsável por fornecer os bons padrões de água potável que não ofereçam riscos à saúde humana de seus moradores, condôminos e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água potável, visto que ele é o responsável final pelo condomínio e deve exigir o atendimento adequado de reservação e fornecimento de água potável dentro dos padrões desta portaria do Ministério da Saúde;
15 – Para assegurar a saúde da população, o MINISTÉRIO DA SAÚDE, através da PORTARIA GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, Art. 32, resolve em fim, obrigar a manutenção de 0,2mg/litro de cloro residual em todos os reservatórios e pontos consumidores, exigência essa, que com a aplicação do POLI ÓXIDO DE CLORO E SILÍCIO – POCS, em sua forma líquida pronto uso, atende satisfatoriamente a essa obrigatoriedade para obtenção da ÁGUA POTÁVEL SEGURA para o consumo humano;
16 – POCS, possui laudo (L.A.R.S.), com certificação internacional NSF, que o credencia como produto APROVADO para tratamento seguro de água potável e é reconhecido como o melhor BIOCIDA da atualidade e com maior POTENCIAL DE OXIDAÇÃO, em comparação com qualquer outro produto para tratamento de água para fins potáveis, que lhe credencia como um produto seguro, capaz de eliminar todos os BIOFILMES, incrustações e todos os micro-organismos nocivos existentes nas tubulações e reservatórios de água potável. Também tem uma excelente ação na oxidação de METAIS perigosos para consumo humano (exemplo de presença de Ferro e Manganês), muitas vezes presentes na água que chegam para consumo nas residências, indústrias e empresas em geral;
17 – ATENDE AS LEGISLAÇÕES E LAUDOS :
• ABNT – NBR – 15.784.
• DIVISA/SVS No 7 de 02/06/2017.
• LARS – Nº 6343-PQT20-515-21.
• CERTIFICAÇÃO NSF – BRASIL . (INTERNATIONAL LABORATORIES).
18 – OUTRAS VANTAGENS DO POCS:
* Destrói FENÓIS sem gerar maus odores;
* Não gera COMPOSTOS ORGÂNOCLORADOS e TRIHALOMETANOS – THM;
* Possui poder Oxidativo 2,60 vezes maior que o ozônio;
* Atua de forma efetiva com ampla faixa de pH entre 4 e 10;
* Capacidade Biocida superior seis a oito vezes ao cloro comum.
* EFETIVO CONTRA CRYPTOSPORIDIUM E GIÁRDIA;
* OXIDAÇÃO DE METAIS COMO FERRO E MANGANÊS;
* MENOR FORMAÇÃO DE HAA5. (ÁCIDOS HALOACÉTICOS);
* ELIMINAÇÃO ABSOLUTA DE VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, COLIFORMES, ALGAS, BIOFILMES, PATÓGENOS E PROTOZOÁRIOS NOCIVOS A SAÚDE HUMANA;
* OXIDAÇÃO DE FENOL, SULFETO E CIANETO;
* CONTROLE DE SABOR, GOSTO, COR E ODOR;
* OXIDAÇÃO EFETIVA DE MATÉRIA ORGÂNICA;
* CONTROLE DE GOSTO, COR E ODOR;
* Alta solubilidade em água (com baixa dosagem);
* Microorganismos não desenvolvem resistência ao POCS;
* não forma AOCs, que são nutrientes para bactérias.